domingo, 30 de julho de 2017

Como ser vereador

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V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte
coletivo, que tem caráter essencial;
VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
serviços de atendimento à saúde da população;
VII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo
urbano;
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VIII – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada
a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
8.1 Competência Legislativa do Município
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Compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar
a legislação federal e estadual no que couber e instituir tributos
(impostos, taxas e contribuições de melhoria), de sua competência.
Legislam o Prefeito e os Vereadores, conjutamente, que são as autoridades
representativas dos eleitores do Município.
O Poder Executivo: Prefeito; e o Poder Legislativo: a Câmara de Vereadores
elaboram as leis, seguindo o rito estabelecido pelo processo legislativo.

O Município tem:


vereador como ser vereador como ser vereador campanha de vereador – a competência privativa, exclusiva, própria, que é a de legislar sobre
assuntos de interesse local e sobre a instituição de tributos de sua competência;
– a competência concorrente, complementar, que é a de suplementar a
legislação federal e a estadual, no que couber, como sobre trânsito e transporte,
disciplinados pela União e pelo Estado, mas, nos centros urbanos e
nas estradas municipais, é o Município que regula a mão e a contramão, as
vias preferenciais, os locais de parada, os estacionamentos; e
– a competência comum com a União e os Estados.
A lei municipal, que trata de matéria definida pela Constituição Federal,
ou Constituição Estadual da competência do Município, não pode ser alterada
por lei federal nem por lei estadual. Embora seja lei municipal, é superior,
nessa hipótese, às leis estadual e federal. Está, apenas, sujeita à apreciação
do Judiciário como, por igual, estão sujeitas também a lei estadual e a lei federal.
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9. PRINCÍPIOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Constituição Federal – art. 29)
Cumpre ao Município obedecer princípios estabelecidos, expressamente,
na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.
Os princípios determinados pela Constituição Federal são:
I – eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato
de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o
País;

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